REGULAMENTO PASSATEMPO
PASSATEMPO BUNGALOW
ENTIDADE PROMOTORA
O Passatempo é promovido pela Lena Village – Empreendimentos Turísticos Lda, com sede na Rua Almeida Garret, nº1, Loja H, Ponte Galante, 3080-094 Figueira da Foz, pessoa coletiva nº 515 594 474 (“Promotora”).
2. DESTINATÁRIOS
2.1 É admitida a participação neste passatempo de todos os indivíduos que cumpram os requisitos especificados no presente Regulamento com mais de 18 anos.
2.2 Não serão atribuídos prémios a funcionários da Promotora, de qualquer sociedade que participe na organização do Passatempo, de empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com aquelas, agentes ou qualquer outra pessoa ou empresa ligada profissionalmente ao Passatempo, nem aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou irmãos.
DURAÇÃO
3.1 O passatempo é válido de 15 de julho de 2025 até às 23h59 de 31 de julho de 2025 (“Período do Passatempo”).
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
4.1 O Passatempo tem como objetivo premiar um participante que, cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento, siga a página de Instagram da Lena Village, comente a publicação do passatempo e marque dois amigos e partilhe na sua história e marque a página de Instagram da Lena Village. Os interessados podem participar mais que uma vez, desde que identifiquem sempre perfis diferentes.
4.2 Para a seleção de um vencedor será realizado um sorteio automático. Quanto mais vezes participar, mais hipótese terá de ganhar.
PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação é feita numa publicação no Instagram oficial da Lena Village, onde serão validadas as participações na caixa de comentários da mesma.
5.2 As participações devem obedecer a 3 (três) requisitos:
-
Seguir a página de Instagram da Lena Village
-
Comentar a publicação do passatempo e marcar dois amigos
-
Partilhar na sua história o passatempo e marcar/mencionar a página de Instagram de Lena Village.
5.3 A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:
Que a sua participação não viola quaisquer direitos;
Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;
Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.
5.4 As participações submetidas serão validadas pela Promotora que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento.
5.5 A Promotora reserva o direito de eliminar qualquer concorrente (ou mesmo o vencedor) que exiba comportamento impróprio na sua página durante ou após o passatempo.
VENCEDOR:
6.1 Através deste passatempo/sorteio, a Lena Village irá oferecer o prémio estipulado no passatempo/sorteio ao vencedor. Caso não seja possível contatar o/a vencedor/a do passatempo/sorteio por insuficência de dados e/ou dados errados, o prémio será atribuído ao primeiro suplente, repetindo o mesmo procedimento até ser entregue o prémio.
6.2 A decisão relativamente ao vencedor é definitiva e realizada através de um sorteio.
6.3 O vencedor será contactado através da sua conta de Instagram entre os dias 01 e 03 de agosto de 2025 e comunicado ao público através dos Stories na página do Instagram da Lena Village e na própria publicação do Passatempo.
6.4 O participante vencedor deverá enviar os seus dados pessoais (nome completo, endereço de e-mail, contacto telefónico, número cartão de cidadão, morada completa) apenas para efeito de entrega do prémio. O envio incompleto dos dados pessoais pode levar à anulação das participações e à consequente perda do estatuto de vencedor e do prémio, sem direito a qualquer compensação ou substituição.
PRÉMIO
7.1 Ao vencedor será enviado, por email, um comprovativo da vitória no Passatempo “Bungalow”. O prémio consiste numa noite para duas pessoas num bungalow na Lena Village com pequeno-almoço incluído.
7.1.1 Para usufruir do prémio terá de existir disponibilidade hoteleira. A data para usufruir do prémio será até 30 de dezembro de 2025, devendo o vencedor reservar com antecedência.
7.2 O Prémio não poderá ser trocado por dinheiro.
7.3 Todos os demais custos em que o vencedor venha a incorrer com vista ao gozo do prémio, ou no âmbito do mesmo, que não se encontrem descritos e contemplados como fazendo parte do prémio, serão da sua exclusiva responsabilidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a Promotora no âmbito do mesmo.
8.2 Os participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente Passatempo.
8.3 A Lena Village Lda é responsável pelo tratamento de dados pessoais do Utilizador e
informa-o de que estes dados serão tratados em conformidade com o disposto nos
regulamentos em vigor sobre a proteção de dados pessoais, o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas físicas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.
8.4 Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar qualquer uma das marcas relacionadas ou o adequado funcionamento do presente Passatempo. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenha conquistado, sem direito a qualquer compensação.
8.5 Se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste Regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio.
8.6 A Promotora reserva-se o direito de, a todo o tempo, fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo ou qualquer aspeto do mesmo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
8.7 A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet; (iv) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes; (v) extravio ou não entrega do prémio, designadamente devido a morada incorreta ou incompleta; (vi) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação quer na fruição do Prémio, ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (vii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (viii) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do Passatempo.
8.8 Os dados do utilizador podem ser divulgados a terceiros cuidadosamente selecionados, para que estes possam contactar o utilizador.
8.9 A Lena Village reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer altura no decurso deste passatempo.
8.10 Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
8.12 A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu Regulamento, aconselhando a Promotora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
Mortágua, 15 de julho de 2025.